Perito nunca marque duas perícias em um mesmo processo, utilize esta técnica.

Assista este vídeo explicando detalhadamente o caso

6. A ciência das partes e a chamada aceitação tácita

O conteúdo também aborda a situação em que, após a composição entre os envolvidos, a continuidade é formalizada nos autos e não ocorre manifestação contrária. Essa questão é apresentada aproximadamente em 05:54.

Nesse cenário, a ausência de manifestação contrária pode ser interpretada como elemento adicional de segurança para o Perito, especialmente quando já existe documentação demonstrando que os envolvidos participaram da definição da data.

Entretanto, é importante tratar a expressão “aceitação tácita” com cautela. A simples ausência de manifestação não deve ser utilizada pelo Perito como justificativa para excluir uma parte ou ignorar uma exigência processual. A segurança do procedimento é muito maior quando existe comprovação positiva da ciência dos envolvidos, e não apenas silêncio posterior.

Assim, a melhor prática não é simplesmente confiar na ausência de impugnação, mas produzir previamente os elementos necessários para demonstrar que todos tiveram conhecimento da continuidade. A ausência de manifestação poderá então funcionar como elemento complementar, e não como único fundamento de segurança.

7. O Perito deve criar provas de seus próprios atos

Um dos ensinamentos mais importantes apresentados no conteúdo é que o Perito precisa produzir documentação sobre tudo aquilo que faz. Essa orientação aparece aproximadamente em 07:29.

Essa concepção é extremamente importante na atividade pericial. O Perito não deve confiar exclusivamente em sua memória ou na expectativa de que todos se lembrarão do que foi combinado. A perícia judicial é uma atividade documentada e cada etapa relevante deve deixar um registro que permita reconstruir posteriormente o desenvolvimento do trabalho.

Isso vale para o agendamento, para a realização da diligência, para os documentos recebidos, para os equipamentos examinados, para as informações fornecidas pelas partes e para as decisões tomadas durante o procedimento.

No caso específico da continuidade, a documentação é ainda mais importante porque poderá demonstrar que a nova diligência não surgiu de uma decisão unilateral e inesperada do Perito, mas foi consequência do desenvolvimento normal da perícia e contou com ciência dos envolvidos.

A Importância de Gerar Provas

Um ponto central destacado pelo autor é que, no mundo da perícia, o perito deve criar provas de todos os seus atos [07:29].

  • Documentação: Se a definição da data ocorrer presencialmente, colha a assinatura dos presentes concordando com o novo agendamento.
  • Gravação: Se a reunião for por videoconferência, grave o trecho em que as partes discutem e definem o próximo encontro.

Essa documentação é a maior aliada do perito contra alegações futuras de que “não foram avisados” ou “não foram intimados”. Ao comprovar que a própria parte sugeriu a data, o perito elimina a possibilidade de impugnação baseada em vícios de agendamento [06:39], [07:51].

8. Registro presencial da nova data

Quando a continuidade é definida presencialmente, uma alternativa indicada no conteúdo consiste em colher a assinatura dos participantes que estiverem presentes, registrando que houve ciência e concordância com o novo agendamento.

Esse procedimento pode ser incorporado à ata da diligência ou a outro documento produzido pelo Perito. O importante é que o registro seja suficientemente claro para demonstrar quem participou, o que foi decidido e qual foi a data definida.

O documento poderá posteriormente integrar os autos, caso necessário, ou ser mantido como elemento documental da própria perícia. Em qualquer hipótese, o registro reduz significativamente a possibilidade de surgir posteriormente uma alegação genérica de desconhecimento.

9. Registro por videoconferência

Quando a perícia ou reunião ocorre remotamente, a tecnologia pode oferecer recursos adicionais para documentar o agendamento. O conteúdo aborda justamente a possibilidade de registrar a parte da videoconferência em que os participantes discutem e estabelecem a próxima etapa, aproximadamente em 06:39 e 07:51.

Nesse caso, o registro audiovisual pode funcionar como elemento complementar para demonstrar que os participantes estavam presentes e tinham conhecimento da definição realizada. Contudo, o Perito deve observar as regras aplicáveis à gravação, armazenamento, utilização e eventual juntada desse material ao processo, especialmente quando houver dados pessoais, informações confidenciais ou elementos protegidos por sigilo.

Além da gravação, é recomendável que o resultado da reunião seja formalizado por escrito. A gravação demonstra o que aconteceu; a petição ou ata demonstra objetivamente qual foi a conclusão alcançada. A combinação dos dois elementos proporciona maior segurança documental.