Perito nunca marque duas perícias em um mesmo processo, utilize esta técnica.
Guia de Estudo: Técnicas de Agendamento e Continuidade na Perícia Judicial
Este guia de estudo foi desenvolvido com base nas orientações do Perito Agenor Zapparoli, especialista que atua como Perito Judicial e Assistente Técnico. O objetivo deste documento é detalhar a técnica de agendamento de perícias para evitar nulidades e contestações processuais, garantindo a eficiência do trabalho pericial.
Glossário de Termos Técnicos
A compreensão precisa dos termos abaixo é fundamental para a correta aplicação dos procedimentos descritos pelo Perito Agenor Zapparoli.
| Termo | Definição |
| Perito Judicial | Profissional de confiança do juízo, nomeado para realizar perícias. É importante notar que o profissional é um perito particular que está Perito Judicial mediante nomeação para um caso específico. |
| Assistente Técnico | Profissional contratado por uma das partes para acompanhar a perícia e elaborar pareceres sobre o trabalho do perito. |
| Diligência / Perícia de Campo | O ato de deslocamento e execução prática da análise técnica no local necessário para o processo. |
| Impugnação | Ato de contestar ou opor-se a uma decisão, data ou laudo apresentado no processo judicial. |
| Continuação da Perícia | Técnica processual que trata encontros subsequentes não como novas perícias, mas como o prosseguimento de uma diligência já iniciada. |
| Composição com as Partes | Acordo direto realizado entre o perito e os assistentes/partes para definir datas e horários de comum acordo. |
| Aceite Tácito | Ocorre quando uma parte é informada de um agendamento nos autos e não se manifesta contra ele, sendo sua concordância presumida pelo silêncio. |
| Protocolar/Postular nos Autos | Ato formal de registrar um documento ou comunicação oficial dentro do processo judicial. |
Questionário de Fixação (Quiz)
Responda às questões abaixo para testar seu conhecimento sobre as estratégias de agendamento discutidas pelo Perito Agenor Zapparoli.
- Por que o Perito recomenda nunca marcar “duas perícias” distintas para o mesmo processo?
- Qual é a diferença fundamental no rito processual entre marcar uma “nova perícia” e uma “continuação de perícia”?
- De acordo com o contexto, qual é o prazo padrão mencionado para o agendamento de uma perícia formal nos autos?
- Como o Perito deve proceder para garantir que a data da “continuação” seja aceita legalmente sem necessidade de nova intimação formal do juízo?
- Qual é a importância de realizar uma reunião ou perícia remota antes da diligência de campo?
- O que o Perito deve fazer para se proteger caso uma das partes tente impugnar a data da continuação alegando falta de aviso?
- Qual é a consequência de uma impugnação bem-sucedida devido a erro no agendamento?
Chave de Respostas Comentada
1. Por que o Perito recomenda nunca marcar “duas perícias” distintas para o mesmo processo?
Para evitar dores de cabeça póstumas e problemas com impugnações. Marcar múltiplas perícias independentes exige o cumprimento rigoroso de ritos de intimação para cada uma delas. Se o perito denomina o segundo encontro como “continuação”, ele simplifica o processo e reduz as chances de contestação das partes.
2. Qual é a diferença fundamental no rito processual entre marcar uma “nova perícia” e uma “continuação de perícia”?
A “nova perícia” exige publicação, protocolo com antecedência (30 dias) e espera pela intimação formal das partes pelo juízo. Já a “continuação” permite que o perito combine a data e o horário diretamente com as partes durante a primeira diligência, bastando informar ao juízo que o agendamento foi feito em composição com os envolvidos.
3. De acordo com o contexto, qual é o prazo padrão mencionado para o agendamento de uma perícia formal nos autos?
O texto menciona o protocolo nos autos com 30 dias de antecedência como um dos ditames para o agendamento formal de uma perícia.
4. Como o Perito deve proceder para garantir que a data da “continuação” seja aceita legalmente sem necessidade de nova intimação formal do juízo?
O perito deve protocolar nos autos um comunicado informando que a diligência é uma “continuação” e que a data/horário foram definidos “em composição com as partes”. Se as partes não impugnarem esse protocolo imediatamente, ocorre o aceite tácito.
5. Qual é a importância de realizar uma reunião ou perícia remota antes da diligência de campo?
Serve para alinhar o agendamento, organizar o fluxo de trabalho, entender a situação e planejar tudo o que será necessário executar na perícia de campo, evitando surpresas e deslocamentos desnecessários.
6. O que o Perito deve fazer para se proteger caso uma das partes tente impugnar a data da continuação alegando falta de aviso?
O perito deve criar provas de que o agendamento foi combinado. Isso pode ser feito coletando assinaturas das partes/assistentes durante a primeira reunião física ou, no caso de reuniões por videoconferência, gravando o momento em que a data e o horário da continuação são acordados por todos.
7. Qual é a consequência de uma impugnação bem-sucedida devido a erro no agendamento?
O perito pode ter seu trabalho anulado, perdendo todo o esforço e tempo investidos no deslocamento e na diligência, além de ser responsabilizado pela falha no cumprimento do rito de intimação.
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