Perito nunca marque duas perícias em um mesmo processo, utilize esta técnica.

Guia de Estudo: Técnicas de Agendamento e Continuidade na Perícia Judicial

Este guia de estudo foi desenvolvido com base nas orientações do Perito Agenor Zapparoli, especialista que atua como Perito Judicial e Assistente Técnico. O objetivo deste documento é detalhar a técnica de agendamento de perícias para evitar nulidades e contestações processuais, garantindo a eficiência do trabalho pericial.

Glossário de Termos Técnicos

A compreensão precisa dos termos abaixo é fundamental para a correta aplicação dos procedimentos descritos pelo Perito Agenor Zapparoli.

TermoDefinição
Perito JudicialProfissional de confiança do juízo, nomeado para realizar perícias. É importante notar que o profissional é um perito particular que está Perito Judicial mediante nomeação para um caso específico.
Assistente TécnicoProfissional contratado por uma das partes para acompanhar a perícia e elaborar pareceres sobre o trabalho do perito.
Diligência / Perícia de CampoO ato de deslocamento e execução prática da análise técnica no local necessário para o processo.
ImpugnaçãoAto de contestar ou opor-se a uma decisão, data ou laudo apresentado no processo judicial.
Continuação da PeríciaTécnica processual que trata encontros subsequentes não como novas perícias, mas como o prosseguimento de uma diligência já iniciada.
Composição com as PartesAcordo direto realizado entre o perito e os assistentes/partes para definir datas e horários de comum acordo.
Aceite TácitoOcorre quando uma parte é informada de um agendamento nos autos e não se manifesta contra ele, sendo sua concordância presumida pelo silêncio.
Protocolar/Postular nos AutosAto formal de registrar um documento ou comunicação oficial dentro do processo judicial.

Questionário de Fixação (Quiz)

Responda às questões abaixo para testar seu conhecimento sobre as estratégias de agendamento discutidas pelo Perito Agenor Zapparoli.

  1. Por que o Perito recomenda nunca marcar “duas perícias” distintas para o mesmo processo?
  2. Qual é a diferença fundamental no rito processual entre marcar uma “nova perícia” e uma “continuação de perícia”?
  3. De acordo com o contexto, qual é o prazo padrão mencionado para o agendamento de uma perícia formal nos autos?
  4. Como o Perito deve proceder para garantir que a data da “continuação” seja aceita legalmente sem necessidade de nova intimação formal do juízo?
  5. Qual é a importância de realizar uma reunião ou perícia remota antes da diligência de campo?
  6. O que o Perito deve fazer para se proteger caso uma das partes tente impugnar a data da continuação alegando falta de aviso?
  7. Qual é a consequência de uma impugnação bem-sucedida devido a erro no agendamento?

Chave de Respostas Comentada

1. Por que o Perito recomenda nunca marcar “duas perícias” distintas para o mesmo processo?

Para evitar dores de cabeça póstumas e problemas com impugnações. Marcar múltiplas perícias independentes exige o cumprimento rigoroso de ritos de intimação para cada uma delas. Se o perito denomina o segundo encontro como “continuação”, ele simplifica o processo e reduz as chances de contestação das partes.

2. Qual é a diferença fundamental no rito processual entre marcar uma “nova perícia” e uma “continuação de perícia”?

A “nova perícia” exige publicação, protocolo com antecedência (30 dias) e espera pela intimação formal das partes pelo juízo. Já a “continuação” permite que o perito combine a data e o horário diretamente com as partes durante a primeira diligência, bastando informar ao juízo que o agendamento foi feito em composição com os envolvidos.

3. De acordo com o contexto, qual é o prazo padrão mencionado para o agendamento de uma perícia formal nos autos?

O texto menciona o protocolo nos autos com 30 dias de antecedência como um dos ditames para o agendamento formal de uma perícia.

4. Como o Perito deve proceder para garantir que a data da “continuação” seja aceita legalmente sem necessidade de nova intimação formal do juízo?

O perito deve protocolar nos autos um comunicado informando que a diligência é uma “continuação” e que a data/horário foram definidos “em composição com as partes”. Se as partes não impugnarem esse protocolo imediatamente, ocorre o aceite tácito.

5. Qual é a importância de realizar uma reunião ou perícia remota antes da diligência de campo?

Serve para alinhar o agendamento, organizar o fluxo de trabalho, entender a situação e planejar tudo o que será necessário executar na perícia de campo, evitando surpresas e deslocamentos desnecessários.

6. O que o Perito deve fazer para se proteger caso uma das partes tente impugnar a data da continuação alegando falta de aviso?

O perito deve criar provas de que o agendamento foi combinado. Isso pode ser feito coletando assinaturas das partes/assistentes durante a primeira reunião física ou, no caso de reuniões por videoconferência, gravando o momento em que a data e o horário da continuação são acordados por todos.

7. Qual é a consequência de uma impugnação bem-sucedida devido a erro no agendamento?

O perito pode ter seu trabalho anulado, perdendo todo o esforço e tempo investidos no deslocamento e na diligência, além de ser responsabilizado pela falha no cumprimento do rito de intimação.

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