Perito nunca marque duas perícias em um mesmo processo, utilize esta técnica.
16. O papel do Perito como gestor do procedimento técnico
O Perito Judicial não é apenas o profissional responsável por realizar cálculos, medições, exames ou análises. Ele também precisa administrar o desenvolvimento da prova técnica. Isso envolve organizar datas, coordenar participantes, identificar documentos necessários, solicitar informações, registrar diligências e comunicar ao Juízo eventuais obstáculos.
Essa função de gestão é particularmente importante em perícias complexas. Quanto maior o número de participantes e quanto maior a quantidade de etapas, maior será a possibilidade de ocorrerem problemas de comunicação. A organização prévia reduz esses riscos.
A estratégia da continuidade, portanto, deve ser compreendida como parte de uma metodologia maior de gestão pericial. O profissional precisa saber quando iniciar, quando interromper, quando continuar, como documentar e como comunicar cada etapa.
Conclusão
A estratégia da continuidade da perícia apresentada pelo Perito Agenor Zapparoli constitui uma ferramenta prática para organizar diligências que precisam ocorrer em mais de uma etapa dentro do mesmo trabalho pericial. Seu principal mérito está em reconhecer que a necessidade de realizar uma segunda ou terceira atividade não significa, necessariamente, que exista uma nova perícia. Muitas vezes, trata-se simplesmente do prosseguimento de um procedimento técnico que já foi iniciado.
Entretanto, a utilização dessa estratégia exige responsabilidade. A continuidade não deve ser utilizada para afastar o contraditório, dispensar a ciência das partes ou contornar determinações judiciais. Ao contrário, quanto mais etapas houver, maior deverá ser o cuidado do Perito com a transparência e a documentação. A data deve ser construída, sempre que possível, com participação dos envolvidos; a informação deve ser formalizada nos autos; e os registros que comprovem a ciência e a participação das partes devem ser preservados.
A principal lição é que o Perito deve criar documentação capaz de comprovar a regularidade de sua própria atuação. Não basta realizar corretamente uma diligência; é necessário conseguir demonstrar posteriormente que ela foi realizada de maneira correta. Não basta informar verbalmente uma nova data; é necessário deixar registro de como ela foi definida. Não basta afirmar que as partes tinham conhecimento; é necessário possuir elementos que permitam comprovar essa ciência.
Ao transformar cada etapa relevante em um ato devidamente documentado, o Perito reduz significativamente o espaço para questionamentos posteriores e protege não apenas o resultado técnico da perícia, mas também sua própria atuação profissional. A continuidade, quando efetivamente corresponde ao prosseguimento do mesmo trabalho pericial e é acompanhada de transparência, participação e documentação adequada, permite que a perícia seja conduzida de forma mais organizada, eficiente e segura, mantendo o foco naquilo que realmente importa: a produção de uma prova técnica confiável para auxiliar o Juízo na solução da controvérsia.
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