Curso de Perícia Judicial
Indice
Seja um PERITO JUDICIAL Curso de Perito Judicial Quem pode ser um Perito Judicial Valores do curso Escopo do curso de Perícia Judicial Cadastre para o curso sem compromisso
Seja um PERITO JUDICIAL
Você gostaria de ter uma renda a mais no final do mês para ajudar nos gastos da famílila?
Você gostaria de continuar trabalhando e ainda ser um PERITO DA JUSTIÇA?
Você gostaria de ser um PERITO JUDICIAL a serviço do TRIBUNAL DE JUSTIÇA BRASILEIRA e receber salários que você mesmo determina?
Venha ser um PERITO JUDICIAL. Faça o curso e aprenda como é fácil. Não necessita de concurso público, basta ser formado em qualquer área que a justiça necessite. Venha que a gente te explica e descomplica.
Curso de Perito Judicial
Quando o JUIZ entender necessário algum esclarecimento da lide que dependa de conhecimento técnico dentro do processo judicial que ultrapasse seus conhecimentos, ele pode contratar um profissional externo para auxilá-lo a entender melhor o assunto. Este profissional é conhecido como PERITO JUDICIAL e trabalha para o JUIZ, isto é, trabalha para a Justiça, portanto torna-se um funcionário pública durante trabalhos periciais.
Identificando a necessidade do Perito no processo, o JUIZ procura no cadastros de Peritos o profissional mais capacitado para exercer tais atividades. Por exemplo: se o processo envolve a vistoria/exame/investigação de um veículo automotor (carro), ele entende que o profissional mais capacitado seja o Engenheiro Mecânico, desta forma o JUIZ deve intimar (chamar) no processo um Engenheiro Mecânico, que poderá aceitar ou não o encargo que lhe foi atribuido. Caso aceite o Perito terá 5 dias para elaborar uma proposta de honorários (orçamento), que será analisada pelos AUTORES e RÉUS e, se os valores forem condizentes com o serviço prestado, o profissional será intimado a iniciar as atividades periciais. No final dos serviços o Perito juntará (protocolará) no processo o LAUDO PERICIAL, contendo todas as análises por ele realizadas, recebendo então os devidos honorários.
Quem pode ser um Perito Judicial
Qualquer cidadão brasileiro conhecedor de causa, isto é, qualquer pessoa pode ser um PERITO JUDICIAL, desde que tenha conhecimento no objeto da perícia.
A lei concede preferência para os diplomados (graduados, pós-graduados, especialistas, mestres, doutores, pós doutorados), isto é, se no cadastro de Peritos houver um profissional formado e diplomado na área do processo e, um profissional conhecedor de causa sem diploma, entende-se que o JUIZ deverá escolher o de maior nível formacional.
Os Peritos mais comumente nomeados são Contadores, Engenheiros, Arquitetos, Analistas, Artistas.
- O Contador geralmente realiza os cálculos de valores das sentenças que muitas vezes são bem complexas;
- O Engenheiro Civil é nomeado para analisar uma discussão sobre imóveis, danos estruturais, precificação, análise de responsabilidades, etc;
- O Engenheiro Eletricista é nomeado para analisar danos elétricos de grande porte em imóveis, indústrias, fraude nos sistemas de energias, etc;
- O Engenheiro Mecânico é nomeado para analisar uma discussão em estruturas metálicas, danos em veículos automotores, etc;
- O Arquiteto é nomeado para analisar o projeto arquitetônico, erros de designer;
- O Analista de Sistemas ou de Computação é nomeado para identificar fraudes eletrônicas, softwares piratas, cópias indevidas, buscas e apreensão de computadores, etc;
- O Artista Plástico é nomeado para identificar discrepâncias no designer de peças, partes, quadros e demais obras de artes;
- O Artista Visual é nomeado para analisar discussão em imagens e vídeos.
- O Educador físico é nomeado para analisar lesões corporais.
- O Perito Pedagogo é nomeado para analisar questões escolares.
- O Perito Dental, Dentista ou Odontológico é nomeado para analisar questões bucais;
Valores do curso
O curso é divido em 3 etapas, podendo ser em 3 dias ou em 3 períodos do dia, exemplo: na parte manhã, tarde e noite de um sábado.
1 etapa | Sobre o Perito Judicial | R$400,00 | Neste etapa realizamos as apresentamos iniciais do Ministrante e dos Alunos, as mais importantes informações conceituais sobre a Perícia Judicial e os procedimentos para um profissional se tornar um Perito Judicial. |
2 etapa | Sobre as leis e normas | R$400,00 | Nesta etapa apresentamos alguns casos reais de Perícias Judiciais já realizadas e, discutimos sobre as leis, normas e regras de conduta que envolvem a Perícia e o Perito Judicial. |
3 etapa | Simulado e Laudos | R$400,00 | Nesta etapa o Ministrante organiza um simulado de uma Perícia Judicial, interagindo com os alunos que desejam participar, apresentando as etapas dos serviços periciais e no fim uma explicação geral sobre elaboração de LAUDOS PERICIAIS. |
Escopo do curso de Perícia Judicial
PRIMEIRA ETAPA
- Apresentação do Ministrante e também Perito Judicial Agenor Zapparoli
- Apresentação do canal
- Formação
- Porque e como se tornou um Perito?
- Exemplo de algumas perícias já realizadas
- Apresentação dos alunos
- Áreas de atuação
- Motivo e Interesse
- Formações
- Abertura de perguntas preliminares
- Perícia Judicial?
- Pra quem o Perito trabalha? – Vídeo
- Quem contrata o Perito?
- O que é Perito Judicial?
- Quando o Juiz nomeia o Perito? – Vídeo
- A importância da perícia colegiada
- Principais dúvidas para quem deseja se tornar um PERITO JUDICIAL
- Qual o âmbito de atuação do Perito Judicial? O Perito pode trabalhar em outras cidades, estados ou países?
- Qual a função do auditor de sistemas
- Quem pode ser Perito Judicial?
- Quem pode ser? Qualquer pessoa?
- É rentável?
- Quem determina o valor do Perito?
- Quem determina o local da perícia?
- Como o Perito recebe?
- Ônus probatório e a obrigação de pagar
- Pagamento de produção antecipada de provas em justiça gratuita.
- Como o Perito faz pra receber honorários antecipado?
- Como o Perito Judicial recebe os honorários periciais?
- CUIDADO Perito: Recebi depósito direto em conta e não sei de onde veio, o que o Perito deve fazer?
- Preciso ter diploma?
- O que faz um Perito Judicial?
- Como se tornar um Perito Judicial
- Parcialidade
- O que é Perito Ad Hoc?
- Somos ou estamos Peritos Judiciais?
- Até onde vai o direito do Perito Judicial?
- Advogado do Réu impugnou ex Sócio do Autor na perícia de campo
- Perito pode sugestionar a inversão do ônus da prova com base em fato impeditivo do direito do autor
- O Perito ta doido pra dar sua opinião, ele pode?
- O Perito Judicial foi ameaçado, como deve proceder?
- Pesca predatória na perícia, o que seria isso? Isso é permitido?
- A Parte sucumbente esculachou o Perito
- Perito está começando e tem receio de se cadastrar no tribunal? Comece como Assistente Técnico.
- Como o Perito deve ser apresentar ao Juiz
- ABNT ilimitada para os inscritos no CREA/CONFEA
- O que o Perito precisa saber
- Intimação
- O Perito precisa de certificado digital
- Cuidado com as afirmações dentro do laudo
- O Perito é o braço direito do Juiz – Vídeo
- Eu sou ou estou Perito Judicial?
- O Perito pode interpretar lei, normas e a ciência?
- Como é a vida do Perito?
Peritos aceite do múnus e proposta de honorários são fases diferentes - CUIDADO PERITO: Falsos depósitos de honorários judiciais
- Fui nomeado, intimado, mas apareceram questionamentos sobre competência do Perito
- O Perito foi nomeado, mas não conseguiu acesso aos autos.
- A Parte impediu do Perito filmar, o que fazer?
- Perito pode cobrar honorários complementares em perícia frustrada?
- Por que pedir 50% de antecipação de honorários antes da diligência?
- Discussão sobre pré-julgamento do Perito
- Juiz intimou o Perito para agendar perícia sempre com no mínimo 30 dias de antecedência.
- O Perito deve cumprir somente os pedidos ou fazer o melhor para lide?
O Perito precisa declarar IR – Imposto de renda? - Perito confirme se seu processo não possui conexões
- CUIDADO PERITO: Escritórios de perícia estão garimpando Peritos.
- CUIDADO PERITO: Verifique o seu cadastro constantemente no Banco de Peritos do Tribunal
- Perito trabalhe sempre conectado do PJE
- Macete – abra uma conta no banco ligado ao Tribunal
- Perito demonstre respeito aos seus clientes, os sujeitos processuais. Te explico como.
- Lembre-se Perito o seu laudo será utilizado por outros profissionais
- O Assistente do Perito já trabalhou pra uma das Partes
- Perito pode ser processado por publicar nos autos documentos com dados sensíveis?
- O Perito é a salvação das PARTES, pois é o único a produzir provas que os demais não conseguiram.
- Certificado digital
- Como elaborar o currículo
- Como e onde se cadastrar
- Coisas que o Perito Judicial nunca deve fazer
- Perícia judicial é uma aposentadoria, te explico porque.
- Processo judicial
- Perito iniciante entenda o processo passo a passo. Te explico tudo.
- Fases introdutória, saneamento e fase de instrução judicial
- Processo físico, digital e digitalização
- Quais os nomes das peças processuais do Perito
- Como começa e como termina o processo
- Termos jurídicos: Polo ativo e polo passivo
- Volume processual
- Prescrição e decadência processual
- Como controlar processos em planilhas
- Conselho de Classe
- O que é conselho de classe?
- Eu preciso estar ligado a um Conselho de Classe?
- O Perito é obrigado a estar ligado a uma Associação ou Conselho?
- Quais os valores dos Conselhos de Classe?
- O que é ART?
- Quem deve emitir ART?
- Como emitir uma ART?
- A importância da união do Peritos e Assistentes Técnicos
- O Perito tem que emitir ART pra todas as perícias?
- Honorários
- O que é honorário?
- Quem define os honorários do Perito?
- Proposta de honorários, descreva todos os serviços;
- Entidades reguladoras
- Como calcular os honorários?
- Proposta de honorários.
- Coloque TODOS os serviços que você prestará
- O Perito é obrigado a utilizar os valores da tabela oficial de honorários periciais?
- Proposta de honorários periciais para investigação indireta de incêndio veicular quando da inexistência de materialidade
- Proposta de honorários complementares do surgimento de novos fatos
- Entreguei o laudo, já é hora se solicitar os honorários finais?
- AUTOR em justiça gratuita e RÉU pediram perícia, como o Perito receberá?
- Juiz inverteu o ônus probatório, mas não o ônus de pagar
- Perito pode apresentar uma proposta de honorários para analisar o processo?
- Perito motivos para você se valorizar
- Link para consultar os pagamentos do TJMG no Banco do Brasil.
- Perita conseguiu que o Juiz autorizasse ela receber a perícia da parte sucumbente.
- MLE – Mandado de levantamento eletrônico
- Petição da Perito sugestionando inversão do ônus probatório
- MUITO CUIDADO Perito, uma proposta mai elaborada te obriga a fazer todos os serviços.
- CUIDADO PERITO: A Parte pediu para parcelar o valor da perícia
- O processo era justiça gratuita, da inversão do ônus Juiz autorizou apresentar nova proposta de honorários
- O Autor estava sob justiça gratuita, mas o Juiz inverteu o ônus da prova
- Assistente Técnico?
- O que é Assistente Técnico?
- O Assistente técnico precisa ser especializado no Objeto da Pericia?
- Onde e quando entra o Assistente Técnico no processo?
- Quem contrata Assistentes Técnicos?
- O que faz o Assistente Técncio?
- Qual a diferença entre Perito Judicial e Assistente Técnico?
- Quais os serviços dos Assistentes Técnicos?
- Perito comece como Assistente Técnico;
- Por que o Assistente Técnico deve cobrar mais caro;
- O Assistente Técnico deve atender a vontade das Partes?
- Perito Judicial pode ser Assistente Técnico e vice versa?
- O Assistente Técnico como testemunha?
- O Perito Judicial e o Assistente Técnico podem ser impugnados?
- Trabalhou como Assistente Técnico para uma empresa, pode ser Perito Judicial em processo que a empresa faça parte?
- O Auxiliar do Perito ou o AT (Assistente Técnico) precisam ser arrolados nos autos?
- Assistente do Perito pode ser substituído na última hora?
- Diferença entre LAUDO e PARECER TÉCNICO – Vídeo1 – Vídeo2.
- Regras importantes
- Objeto da perícia
- Objetivos
- Problematização
- Ferramentas
- Competência técnica
- Conceituação
- Prelininares
- Investigação
- Coleda de provas
- Exames
- Análises
- Descritivo cronológico ou histórico
- Metodologia
- A ciência é pautada no embate de idéias
- Hipótese, tese, teoria, lei entre outros conceitos
- Porque utilizar metodologia científica nos laudos – Dialética: tese, antítese e síntese.
- Dialética: Uma metodologia pericial obrigatória
- Metodologia de investigação pericial de incêndio veicular proposta pelo Corpo de Bombeiros de Santa Catarina
- Métodos utilizados na Perícia Judicial
- Elaboração do LAUDO PERICIAL OFICIAL
- Como começar escrever um laudo, como destravar, dicas e técnicas
- Fundamentação técnico-científica;
- A importância da fundamentação; – Vídeo
- A estrutura de um laudo pericial
- O segredo dos Peritos – Como começar uma Perícia ou como destravar um laudo
- Diferença entre vistoria, inspeção, diligência, parecer e laudo.
- Diferença entre ética e moral na elaboração do laudo
- O que é Estado da Técnica?
- Citação em laudo pericial
- Fundamentação, citação, referenciamento, bibliografia, fontes em laudo pericial
- Tradutor juramentado: Documento em linguagem estrangeira, posso usar no laudo?
- Perito esqueceu de adicionar o laudo de seu Assistente, e agora?
- IA – Usando lnteligência Artificial para resumir artigos da Internet
- Como e porque converter a perícia em prova técnica simplificada.
- Eu odiei meu laudo. Ótimo, você está no caminho certo.
- Tome cuidado Perito em conversar com as Partes fora dos autos
- Respostas dos quesitos preliminares, complementares e suplementares – Vídeo
- Anexos e apêndices
- Comparecimento em audiência
- Tudo sobre o Juiz
- Como o Perito deve conversar com o Juiz?
- Como tratar as partes, AUTOR, RÉU, REQUERIDA, REQUERENTE?
- Juiz intimou o Perito que inverteu por completo o entendimento do laudo
- Juiz negou o laudo do Perito, mas os Desembargadores mudaram a sentença a favor
- Juiz declarou encerramento da fase de instrução sem o laudo do Perito
- O Juiz aceitou a desistência da prova pericial e julgou usando as provas dos autos
- O Assessor do Juiz elogiou o laudo do Perito e ainda ofereceu outra nomeação.
- A Juíza negou o pedido do Perito por ser ridículo
- Desembargador derrubou sentença porque o Juiz não acolheu pedido de perícia.
- Juiz ignorou por completo o laudo do Perito
- Juiz destituiu o Perito por pedir antecipação de honorários
- O Juiz suspeitou que o AUTOR estava mentindo sua renda.
- O Juiz despachou que a resposta do Perito foi desnecessária, mas não foi…
- Perito apresentou proposta, mas o Juiz reduziu o valor.
- Perito apresentou proposta, o Juiz concordou, mas reduziu o valor
- Tudo sobre o Advogado
- Cadastro no banco de Peritos dos Tribunais
- Como se cadastrar como Perito Judicial nos Tribunais de Justiça
- Como se cadastrar como Perito Judicial nos Tribunais Estaduais
- Perito você está com medo de começar, eu vou com você na primeira perícia, conte comigo.
- Banco de Peritos e Assistentes Técnicos: Cadastre-se gratuitamente.
- Perito não se sente pronto para começar a atuar como Perito Judicial, como fazer?
- Nomeação do Perito Judicial
- O Perito pode recusar uma nomeação?
- A diferença entre o múnus público e serviço privado
- Como funciona a nomeação em processo sob justiça gratuita
- Perito pode aceitar parcialmente a perícia, condicionalmente?
- Fui nomeado a 5 meses atrás e não respondi, e agora?
- Juiz intimou o Perito, mas os quesitos iniciais não estão nos autos, o que fazer?
- Juiz nomeou 2 Peritos, como sincronizar as perícias?
- O Juiz nomeou dois Peritos Grafotécnicos em um único processo
- Fui nomeado para periciar sobrepreço e superfaturamento em licitações
- Fui nomeado para fazer busca e apreensão e agora?
- Substituição do Perito
- Intimação
- Intimação: Não se assuste Perito é só uma intimação, entenda tudo sobre o assunto
- Fui nomeado, já recebi o despacho, mas não recebi a intimação, posso apresentar proposta?
- A importância de confirmar a efetivação da intimação
- Aviso de perícia substitui intimação?
- Fui nomeado, agendei, mas não encontrei as intimações das partes nos autos e agora?
- Impugnação
- Manifestação
- Mandado judicial
- Mandado judicial
- Como funciona o mandado judicial? Como solicitar, levantar, cumprir?
- Tipos de busca e apreensão, com sequestro, com duplicação em campo, específica.
- Juiz soltou acusado por erro no mandado de busca e apreensão, a importância do correto mandado
- Polícia pode fazer busca e apreensão em escritório ou residência de Advogados?
- Perito pediu autorização judicial e ganhou um mandado judicial com arrombamento
- Busca e apreensão de dados para identificação de softwares piratas
- Como o Perito Judicial solicita apoio policial?
- O Perito pode solicitar força policial sem mandado judicial?
- Busca e apreensão de dados para identificação de softwares pirata
- ROTEIRO DE BUSCA, APREENSÃO E DUPLICAÇÃO FORENSE DE DADOS DE EQUIPAMENTOS INFORMÁTICOS
- Prazos
- Cancelamento de perícia
SEGUNDA ETAPA
- Diligência ou perícia de campo
- Perícia de campo parte formal e parte material
- Quem manda e conduz a perícia é o Perito.
- Diferença entre diligência e perícia
- Como o Perito pode dividir a Perícia de campo
- Como o Perito deve chegar na perícia, qual deve ser o comportamento inicial?
- Como o Perito deve se Portar se Impedido de Adentrar no Local da Perícia
- Utilizando grupos de redes sociais para realizar Perícia remota
- Juiz cancelou a perícia em cima da hora, mas eu já estava no aeroporto, e agora?
- Agendei 2 diligências, mas o Juiz cancelou uma delas e agora?
- Amanhã é minha primeira perícia diligência, o que devo fazer?
- Perito perdeu a diligência porque o proprietário não estava no imóvel
- Produção antecipada de provas
- Perícia pode ocorrer no recesso forense?
- Perito solicita salão do juri para realizar diligência, oitiva, perícia formal.
- O Perito Judicial pode realizar diligência em recesso forense?
- O Perito foi impedido de levantar mídia na secretaria do Fórum.
- O Juiz cancelou a perícia um dias antes da diligência e agora?
- Exemplos de algumas perícias já realizadas
- Qual o objeto da perícia?
- As partes compareceram?
- Quais os procedimentos?
- A alegação era verdadeira ou falsa?
- Curiosidades
- Como é uma perícia de análise de assinatura digital?
- Leis, normas e condutas que envolvem o Perito Judicial
- CPC – Código do Processo Civil
- Art. 464 – A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
- § 1o O juiz indeferirá a perícia quando:
- I – a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;
- II – for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
- III – a verificação for impraticável.
- § 2o De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
- § 3o A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.
- § 4o Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.
- § 1o O juiz indeferirá a perícia quando:
- Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
- § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
- I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
- II – indicar assistente técnico;
- III – apresentar quesitos.
- § 2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:
- I – proposta de honorários;
- II – currículo, com comprovação de especialização;
- III – contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
- § 3o As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.
- § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
- § 5o Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.
- § 6o Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.
- § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
- Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
- § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
- § 2o O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
- Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.
- Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.Parágrafo único. O juiz, ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, nomeará novo perito.
- Art. 468. O perito pode ser substituído quando:
- I – faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
- II – sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
- § 1o No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
- § 2o O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
- § 3o Não ocorrendo a restituição voluntária de que trata o § 2o, a parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários poderá promover execução contra o perito, na forma dos arts. 513 e seguintes deste Código, com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerário.
- Art. 464 – A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
- CPC – Código do Processo Civil
TERCEIRA ETAPA
- Simulação passo a passo de uma Perícia Judicial
- Neste dia o Ministrante apresentará uma simulação real, com a participação de todos, de como é a vida de um Perito desde o primeiro dia (nomeação) até o fim (recebimento dos honorários)
- Juiz ou partes reconhece fato estranho a seus conhecimentos nos autos
- Juiz ou partes identificam necessidade de nomeação de Perito Judicial
- Partes solicitam indicação de Perito Judicial
- Juiz defere pedido das partes, escolhe e nomeia Perito
- Secretaria intima Perito e determina 05 dias para apresentação de proposta de honorários
- Perito recebe intimação
- Perito realiza carga dos autos
- Perito analisa:
- Objeto da Perícia e competência
- Diferença entre competência, proficiência e atribuições
- Perícia complexa – dois ou mais Peritos
- OBJETO PERICIAL não existia mais. A concessionária substituiu o medidor de energia, e agora?
- Quem pode definir a competência do Profissional?
- Não permitiram o Perito acessar o Objeto da Perícia, e agora o que fazer?
- Pedidos
- Quesitos
- Provas
- O que é Cadeia de Custódia?
- Princípios e requisitos de aproveitamento de provas
- Diferença entre perícia e produção antecipada de provas
- Como certificar ou invalidar provas
- Contaminação de prova pericial, o que fazer?
- Perito deve acolher provas sem o mínimo critério de receptividade?
- Prints de tela de Whatsapp como prova judicial, HASH e CADEIA DE CUSTÓDIA
- Importância do laudo pericial particular imediatamente após o incêndio veicular.
- Por que contratar um Perito Particular para laudar objeto com defeito?
- Como elaborar um laudo unilateral confirmável
- Objeto da Perícia e competência
- Perito decide aceitar o múnus
- Perito planeja a perícia
- Local apropriado
- Deslocamento e alimentação
- Ferramentas
- Metodologia
- Calcula a quantidade de horas necessárias
- Define o valor
- O que é e como elaborar o roteiro de perícias
- Perito apresenta proposta de honorários
- Perito planeja a perícia
- Juiz intima as partes analisarem a proposta
- Partes concentem ou apresentam contra proposta
- Juiz intima Perito para analisar contra proposta
- Perito decide se aceita novo valor ou mantem proposta inicial
- Juiz decide mantendo o valor dos honorários
- Juiz intima Perito para agendamento do local, data e hora da perícia
- Perito apresenta petição comunicando local, data e hora da perícia
- No dia da perícia Perito chega ao local, se identifica, procura os responsáveis e identifica a presença
- Caso esteja faltando representante de alguma das partes aguarda por alguns minutos
- Caso estejam todos presentes comunica início das atividades
- Com os autos em mãos inicia a parte formal da períca
- Apresenta os fatos narrados em petição inicial, contestação, impugnação, pedidos e quesitos
- Inicia a investigação
- Abre a palavra para o AUTOR se expressar
- Abre a palavra para o RÉU se expressar
- Realiza algumas perguntas previamente planejadas
- Define e explica como será a parícia material
- Encerra a perícia parte forma e inicia a parte material
- Procede conforme planejado:
- os procedimentos foto e cinematográficos
- as investigações
- as coletas de dados
- os exames
- as análises
- Ao final explica aos presentes sobre os procedimentos adotados
- Abre a palavra para as partes questionarem, solicitarem e sugerirem novos procedimentos
- Procede conforme planejado:
- Encerra a perícia parte material
- Coleta assinatura dos presentes
- Com os autos em mãos inicia a parte formal da períca
- Encerra a perícia despendindo de todos
- Perito se dirige ao seu escritório para iniciar a elaboração do LAUDO PERICIAL OFICIAL
- Neste dia o Ministrante apresentará uma simulação real, com a participação de todos, de como é a vida de um Perito desde o primeiro dia (nomeação) até o fim (recebimento dos honorários)
- Como elaborar um LAUDO PERICIAL – Estrutura
- Capa
- Descrição das partes
- Descrição dos conteúdos
- Páginas
- Anexos
- Apêndices
- Tabelas
- Figuras
- Gráficos
- Fotografias
- Vídeos
- Desenhos
- Imagens
- Apresentação
- Índice
- Considerações iniciais
- Objeto da perícia
- Objetivo
- Problematização
- Ferramentas
- Da competência
- Conceituação técnica
- Medidores de energia
- Veículos
- Computação forense
- Diferença entre uso indevido e uso inadequado
- A diferença entre vício redibitório e vício ou defeito de fábrica
- A diferença entre perícia e produção antecipada de provas
- Diferença entre vestígios, evidências e indícios
- A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA JUDICIAL COLEGIADA
- Competência no laudo pericial
- Ferramentas no laudo pericial
- Preliminares do laudo pericial
- Item Objetivo do laudo pericial
- Objeto da perícia
- Exemplos de problematização
- A diferença entre manutenção preventiva e preditiva
- Do agendamento da perícia
- Dos assistentes e consultores
- Dos presentes
- Preâmbulo – Histórico
- Coleta de dados
- Exames dos dados
- Análises dos dados
- Da metodologia utilizada
- Da geração do CD ou DVD
- Resumo
- Conclusão
- Respostas dos quesitos
- Dos documentos anexados apensados
- Impressão e protocolo do LAUDO PERICIAL nos autos
- Juntada de petição de liberação de alvará judicial
- Juiz aprecia juntada do LAUDO e pedido de liberação de alvará
- Juiz libera alvará
- Perito retira duas vias do alvará de pagamento e dirige-se ao Banco do Brasil para recebê-lo
- Exemplos de laudos
- Laudo de vizinhança na ótica do vizinho
- Acabei de cumprir uma produção antecipada de provas, vou te explicar tudo.
- O galho caiu, arrebentou a fibra óptica e derrubou o motoqueiro.
- Condutor sofreu apagão, bateu o veículo, veio a óbito, mas o air-bag não abriu, de quem é a culpa?
- Emissora de rádio perdeu todos os equipamentos por variação energética.
- Perícia em DETRAF e COBILLING em Operadora de telecomunicações
- Como a perícia computacional forense identifica uma transferência bancária falsa?
- Perito Dentista: As PARTES juntaram pagamento, mas o Juiz não me intimou ainda, posso agendar a perícia?
- Perícia em shadowban. Suas visualizações diminuíram nas redes sociais e plataformas?
- Perícia em veículo flex que foi abastecido com diesel.
- Autor reclama alto consumo de energia, Perito descobriu fuga de corrente, de quem é a culpa?
- Esgoto retornou para as casas do Condomínio, de quem é a responsabilidade?
- Autora processou Operadora, pois não consegue fazer ligação para sua filha.
- O Juiz julgou procedente à SEGURADORA e contrário ao laudo do Perito
- Anormalidade na produção antecipada de provas de coleta de ruídos e vibração
- CONTRAFAÇÃO: Metodologia de análise de quebra de patente e espionagem industrial
- Perícia em medidor de energia – Consumidor reclamando de alta fatura.
- Perícia em balão incendiado. Eu fui periciar e descobri tudo e conto pra você.
- Esbulho de terrenos resolvido, Juiz mandou chamar o Perito no gabinete.
- Perícia em empréstimo não solicitado em conta de aposentado
- LAUDO PERICIAL: Análise de incêndio veicular em Ituverava SP
- LAUDO PERICIAL: Análise de sobrepreço e superfaturamento em licitação
- Análise pericial direta em Grupo Motor Gerador com derretimento de pistão levando ao colapso total do equipamento
- Análise pericial direta de smartphone com defeito por alegação de umidade e oxidação interna – Ituiutaba – MG
- Análise indireta de incêndio em sistema fotovoltaico ongride residencial em Araxá MG
Curiosidades
- A importância da perícia colegiada
- A importância do laudo pericial de incêndio
- O Juiz cancelou a perícia de última hora
- O Autor estava sob o pálio da justiça gratuita, mas o Perito inverteu o ônus
- Fiz a perícia, as partes ficaram de apresentar complementação documental mas não cumpriram e agora?
- O Perito pode trabalhar em outra cidade, estado ou pais?
- Esbulho de terreno, quem invadiu o terreno de quem?
- Licitações, sobrepreços, dano ao erário público e superfaturamento
- Eu agendei a perícia mas ocorreu um imprevisto, e agora o que fazer?
- Eu cheguei na perícia de campo, mas ninguém apareceu e agora?
- Alguém está atrapalhando a perícia, obstrução de justiça, posso dar voz de prisão?
- CUIDADO PODE SER CRIME: O Perito percebe que precisa estender a perícia pela noite, posso fazer?
- CUIDADO PODE SER CRIME: Fazer busca e apreensão ou Pericial entre 21 e 5 horas.
- CONSEGUIMOS: O Juiz inverteu o ônus e autorizou o Perito a apresentar nova proposta de honorários
- Perito Judicial: O que são os arquivos de log
- Perícia judicial: Invadiram o smartphone do Juiz, eu explico como.
- Perícia judicial: O Perito foi impedido de adentrar no local da perícia, o que fazer?
- Perícia judicial: Utilizando grupos Wha para realizar Perícia
- Juiz deu pouco prazo para entregar o laudo
- Perito Judicial faça uma previdência privada ou investimento
- Perito Judicial brasileiro pode atuar na Itália?
- Erro no PJE: Usuário sem localização, o que fazer?
- A PARTE não cumpriu o pedido de complementação documental
- Compensa aceitar uma perícia em cidade muito longe de mim?
- CUIDADO Perito: Recebi depósito direto em conta e não sei de onde veio, o que o Perito deve fazer?
- As Partes podem investigar a vida do Perito?
- Como o Perito deve se comportar se uma das partes solicitar antecipação da perícia?
- O Perito Grafotécnico é competente para identificar assinaturas digitalizadas?
- Laudo pericial impugnado por termos gerais.
- O Perito percebeu que AUTOR e RÉU eram colegas e queriam a mesma coisa
- Responsabilidade compartilhada entre Prestadora de energia e consumidor
- Na perícia quem tem mais peso, uma matrícula de imóvel ou o projeto de loteamento?
- O CPC/15 trouxe maior proximidade entre Peritos, Partes e Magistrados
- As Partes insistiram para analisar uma perícia indireta sem materialidade.
- CUIDADO SEMPRE contrate um Assistente Técnico antes de entrar com um processo judicial.
- Seu equipamento apresentou defeito? Contrate um Perito para elaborar um laudo pericial.
- Assistência técnica autorizada treine seus profissionais para elaborar laudos forense
- Erro ao acessar o PJE do Tribunal: PjeOffice está indisponível ou não instalado
Termos Jurídicos
- Da série Termos jurídicos 1: A diferença entre retificação e ratificação.
- Da série Termos jurídicos 2: O que é inversão do ônus da prova
- Da série Termos jurídicos 3: Concluso para despacho, você sabe o significado?
- Da série Termos jurídicos 4: Aceitar o múnus da perícia, você sabe o significado?
- Da série Termos jurídicos 5: Andamentos processuais e íntegra dos autos
- Da série Termos jurídicos 6: Deferir e indeferir, você sabe os significados?
- Da série Termos jurídicos 7: Manifestação acerca de, você sabe o significado?
- Da série Termos jurídicos 8: O que é inversão do ônus da prova?
- Da série Termos jurídicos 9: Nomeação e intimação, você sabe os significados?
- Série termos jurídicos: Cadeia de custódia
- O que é Estado da Técnica?
- Consumidor por equiparação ou stander
- Prova diabólica ou negativa
Turmas agendadas
O curso de Perícia Judicial tem grande demanda nacional, por isso montamos turmas nas capitais e grandes metrópolis em todo Brasil. Escolha a cidade mais próxima e faça a sua matrícula. Você também pode cadastrar-se sem compromisso informando sua cidade, pois se formarmos 10 pessoas interessadas podemos montar nova turma.
Material didático
Para acompanhamento do curso presencial será disponibilizada uma APOSTILA com todos os tópicos abordados durante o curso, possibilitando assim aos ALUNOS terem total acesso ao tema e aos slides antes do Perito abordá-los. Esta APOSTILA conterá todos os tópicos apresentados pelo PERITO MINISTRANTE nas 3 etapas do cruso, com alto nível de detalhamento, facilitando assim a assimilação e a antecipação do tema. ALUNOS que preferirem estudar a APOSTILA em casa terá maior facilidade no decorrer das apresentações. A APOSTILA conterá espaços hábeis para o ALUNO descrever suas observações, eliminando assim a necessidade de um caderno pessoal.
Os slides que forem utilizados na apresentação também serão disponibilizados aos ALUNOS, basta solicitar ao PERITO MINISTRANTE durante o curso. Leve um pendrive ou informe um e-mail para transferência.
Cadastre para o curso sem compromisso
Faça um cadastro sem compromisso para sabemos que você tem interesse no curso. Nós ligaremos ou enviaremos um e-mail para informarmos a turma mais próxima de sua cidade ou, se tivermos muitos pedidos para sua cidade montamos uma turma nova.